A gestão correta dos resíduos gerados por empresas e estabelecimentos de saúde é uma exigência legal e, mais do que isso, uma prática essencial para a preservação ambiental e para a segurança da sociedade. Nesse contexto, dois documentos costumam gerar dúvidas: o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Embora os nomes sejam parecidos, cada um possui objetivos específicos e públicos distintos. Entender essas diferenças é fundamental para garantir a conformidade com a legislação ambiental e sanitária, além de evitar multas e riscos à imagem da empresa.
O que é o PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento obrigatório para empresas que geram resíduos sólidos em suas atividades. Ele foi instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e tem como objetivo organizar e planejar todas as etapas de manejo dos resíduos, desde a geração até a destinação final.
Quem precisa do PGRS?
- Indústrias em geral;
- Estabelecimentos comerciais de médio e grande porte;
- Obras e empreendimentos que geram resíduos da construção civil;
- Empresas de logística e transporte;
- Outros geradores relevantes de resíduos sólidos.
O plano deve incluir informações sobre a quantidade e o tipo de resíduo gerado, além das formas de armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final, sempre com base na legislação ambiental vigente.
O que é o PGRSS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento específico para estabelecimentos de saúde que geram resíduos com risco biológico, químico ou radioativo. Ele é regulamentado pela RDC nº 222/2018 da Anvisa, que traz normas detalhadas para o gerenciamento desses materiais.
Quem precisa do PGRSS?
- Hospitais, clínicas médicas e odontológicas;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Consultórios veterinários;
- Farmácias e drogarias que realizam serviços de saúde;
- Serviços de hemodiálise, estética e outros que lidam com materiais potencialmente contaminados.
O foco do PGRSS é reduzir os riscos à saúde humana, ao meio ambiente e à segurança dos trabalhadores que manuseiam resíduos infectantes, perfurocortantes, químicos e outros classificados como perigosos.
PGRS x PGRSS: quais as principais diferenças?
Embora ambos sejam planos de gerenciamento de resíduos, o PGRS e o PGRSS não são iguais. Veja as principais diferenças:
Aspecto | PGRS | PGRSS |
Abrangência | Resíduos sólidos em geral (indústria, comércio, construção civil, etc.) | Resíduos de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios) |
Base legal | Lei nº 12.305/2010 – PNRS | RDC nº 222/2018 – Anvisa |
Objetivo principal | Gestão ambiental e destinação adequada de resíduos sólidos | Segurança sanitária e proteção da saúde pública |
Riscos envolvidos | Poluição do solo, água e ar | Riscos biológicos, químicos e ambientais |
Exemplo de resíduos | Restos de obra, embalagens, sucatas, resíduos industriais | Seringas, agulhas, luvas, medicamentos vencidos, materiais infectados |
Qual a importância de cada plano?
Tanto o PGRS quanto o PGRSS são fundamentais para garantir que os resíduos sejam tratados de maneira segura e responsável.
- Importância do PGRS: assegura que empresas de diferentes setores contribuam para a redução da poluição e para o uso mais eficiente dos recursos naturais. Além disso, evita multas e promove uma imagem corporativa sustentável.
- Importância do PGRSS: garante a segurança de pacientes, profissionais da saúde e da comunidade em geral, reduzindo riscos de contaminação e atendendo às normas rigorosas de vigilância sanitária.
Como sua empresa pode se adequar?
Elaborar e implementar um PGRS ou PGRSS exige conhecimento técnico e atenção às exigências legais. Por isso, contar com uma empresa especializada em gestão de resíduos é a forma mais segura de garantir conformidade e eficiência em todo o processo.
Na TerraViva, oferecemos soluções completas para coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos, com toda a documentação necessária para manter sua empresa em dia com a legislação.
👉 Gostou deste conteúdo? Siga a TerraViva nas redes sociais e acompanhe mais dicas e informações sobre gestão de resíduos!